Classificação Tributária IBS/CBS - Reforma Tributária 2026

Consulte as 156 situações e classificações tributárias da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025)

Sobre a Classificação Tributária IBS/CBS

A Reforma Tributária introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS a partir de 2026.

Esta tabela apresenta todas as 156 classificações tributárias oficiais, incluindo:

  • Códigos CST (Código de Situação Tributária)
  • Códigos de Classificação Tributária específicos
  • Percentuais de redução do IBS e CBS
  • Descrições completas conforme Lei Complementar 214/2025

Para o agronegócio: Produtos agropecuários têm reduções especiais de até 100% nas alíquotas, beneficiando produtores rurais, cooperativas e toda a cadeia do agro.

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156 resultados encontrados

Página 1 de 8

CSTDescrição CSTCód. Classif.Descrição ClassificaçãoRed. IBSRed. CBS
000Tributação integral000001
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
0%0%
000Tributação integral000002
Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
0%0%
000Tributação integral000003
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
0%0%
000Tributação integral000004
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
0%0%
010Tributação com alíquotas uniformes010001
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
0%0%
010Tributação com alíquotas uniformes010002
Operações do serviço financeiro
0%0%
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas011001
Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
60%60%
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas011002
Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
60%60%
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas011003
Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
60%60%
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas011004
Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
0%0%
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas011005
Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
30%30%
200Alíquota reduzida200001
Aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200002
Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200003
Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200004
Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200005
Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200006
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200007
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200008
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%
200Alíquota reduzida200009
Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
100%100%

Como usar a Classificação Tributária

1. Busca por CST

Digite o código CST (ex: 000, 200, 300) para encontrar todas as situações relacionadas.

2. Busca por Código de Classificação

Insira o código específico (ex: 200003 para Cesta Básica) para detalhes precisos.

3. Busca por Descrição

Digite palavras-chave como "máquinas agrícolas", "saúde", "exportação" para encontrar benefícios específicos.

Perguntas Frequentes

O que é IBS e CBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS a partir de 2026.

Quando entra em vigor?

A implementação será gradual: 2026 (teste), 2027-2032 (transição), 2033 (vigência plena).

Quais as alíquotas para o agronegócio?

Produtos agropecuários têm redução de 60% da alíquota padrão, podendo chegar a 100% de redução para itens da Cesta Básica.

Como funciona o crédito tributário?

O novo sistema permite não-cumulatividade plena: recuperação de 100% dos créditos de insumos tributados.